O povo português é conhecido por ser um dos povos mais solidários no que toca a contribuições para causas solidárias. No entanto, muitos desconhecem o facto de que ao contribuir para ajudar o próximo poderão usufruir de benefícios fiscais associados a esses mesmos donativos. A Liga Nacional Contra a Fome hoje explica-lhe este tema com mais detalhes com alguns exemplos. Sobre o conceito de "Doação Solidária"Um doação trata-se de um contrato no qual uma pessoa, por livre e espontânea vontade e à custa do seu património, dispõe algo de uma forma gratuita, ou quando assume uma obrigação em prol de outra. Por outras palavras, o indivíduo pode contribuir para uma causa de diversas formas: através de dinheiro, bens de sua posse, ou até pela cedência de direitos. É de salientar que, por lei, uma doação não pode abranger bens futuros. Por exemplo, se estivermos a falar do caso de bens imóveis, a doação só pode ser feita ou se for celebrada uma escritura pública ou no caso de existir um documento particular autentificado. O que saber antes de saber se tem direito a Benefícios FiscaisComo já referimos anteriormente, nem todas as doações lhe garantem que vá ter um benefício fiscal. Em casos em que ajude um pedinte na rua ou compre uma rifa, por exemplo, por muito boa que seja a sua intenção, não terá benefícios no seu IRS. No entanto, há diversos peditórios feitos na rua por parte de instituições de solidariedade registadas que passam recibo pelo seu donativo. Nesse caso pode deduzir essas ações no IRS, mas se tiver dúvidas sobre se a entidade em causa é legítima, aceda ao site da Segurança Social e aí pode consultar a lista de IPSS registadas. Lembre-se: se pretender usufruir dos benefícios fiscais associados às suas doações solidárias, tem que ter em sua posse um comprovativo da sua doação. Neste caso ou a entidade deve passar-lhe um recibo que refira que o valor recebido foi a título de donativo, ou no caso de fazer os seus donativos por transferência bancária guarde o talão. Quais os benefícios fiscais que posso ter?No caso de fazer doações anualmente, a boa notícia é que essas ações podem ajudá-lo a reduzir despesas no IRS. Sempre que tiver em sua posse comprovativos dos seus donativos, poderá deduzir 25% do valor em dinheiro doado a instituições sociais. Além disso salientamos que existe um limite de 15% do valor de coleta para todas as entidades que não pertencem ao Estado. Na prática com as doações solidárias vai passar a ter mais deduções a apresentar para além das que já teria normalmente. Ou seja, por vir a ter um maior reembolso de IRS ou até diminuir o que tem a pagar. Não se esqueça que os donativos que fizer neste ano só poderão ser deduzidos na declaração de IRS que for a entregar para o ano seguinte. Por isso lembre-se: doar pode compensar!
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Novembro 2021
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